domingo, 8 de janeiro de 2012

LDB – Lei 9.394/96 , art. 26

LDB – Lei 9.394/96 , em seu art. 26

§ 4 - estabelece que o ensino da História do Brasil deve levar em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

- Brasil é o 2º país mais negro do mundo (40% da população é negra e mestiça).


- Conteúdos programático:

* História da África e africanos

* luta dos negros no Brasil

* a cultura negra brasileira

* o negro na formação da sociedade nacional

* resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil.


Áreas que administrarão os conteúdos:

*Arte

*Literatura

*História Brasileira


O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional da Consciência Negra" (09/01/2003).


"Temos de nos arrepender nessa geração não tanto pelas más ações das pessoas más, mas pelo silêncio assustador das pessoas boas." (Martin Luther King)



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